CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

O que é o CNES?

É o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde oficial utilizado pelo Ministério da Saúde, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, mesmo que o seu estabelecimento seja privado, o cadastro se faz necessário e é obrigatório segundo a Portaria SAS/MS nº 118/2014.

Finalidades do CNES


  • Cadastrar e atualizar as informações dos estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;


  • Disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;


  • Ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;


  • Fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

Precisa Cadastrar, Renovar ou Reativar o CNES?

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes dos estabelecimentos de saúde (consultórios e clínicas):



1. Tenho um consultório, mas sou Pessoa Física, preciso ter o cadastro no CNES?

Resposta: Sim! Todo estabelecimento de Saúde deve ter o cadastro no CNES, independente se será cadastrado em CPF ou CNPJ.


2. Preciso ter o cadastro do CNES mesmo atendendo apenas o público particular?

Resposta: Sim! Todo estabelecimento de Saúde deve ter o cadastro no CNES, independente da forma de cobrança e demanda.


3. O cadastro do CNES tem validade?

Resposta: Sim! Segundo a Portaria SAS/MS nº 118/2014, "Desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral". Portanto, a atualização deve ser realizada no período máximo de 6 meses.


4. Qual o prazo de renovação do CNES?

Resposta: Sim! A renovação se faz necessária a cada 6 meses, ou antes, caso haja alguma alteração no estabelecimento.


5. Posso perder o credenciamento nas Operadoras de Saúde se o meu CNES estiver desatualizado ou desativado?

Resposta: Sim! Pois, os Contratos com as Operadoras de Saúde somente podem ser estabelecidos com Estabelecimentos de Saúde que apresentam o CNES ativo e atualizado.


6. Não tive nenhuma alteração no meu estabelecimento nos últimos 6 meses, mesmo assim preciso renovar o CNES?

Resposta: Sim! Mesmo não havendo alterações no estabelecimento se faz necessária a renovação/atualização do CNES. Quando não há alterações de cadastro, sugerimos esperar o prazo dos 6 meses para realizar a renovação, pois não há necessidade de realizar antes deste prazo.


7. Quais documentos meu estabelecimento precisa ter para realizar o cadastro ou renovação do CNES?

Resposta: Para cadastro em Pessoa Física, o único documento exigido para o cadastro, atualização e reativação do CNES é o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Para cadastro em Pessoa Jurídica, são necessários o Cartão CNPJ e o CMVS.


8. Qualquer pessoa pode realizar o Cadastro, Atualização ou Reativação no CNES?

Resposta: Pode ser alguém do próprio estabelecimento que esteja apto e entenda sobre o CNES, ou alguma empresa especializada em Assuntos Regulatórios da Área da Saúde, pois a responsabilidade dos dados fornecidos ao Ministério da Saúde será do estabelecimento. Por isso, não arrisque o seu cadastro CNES em mãos de pessoas não especializadas na área!


Dúvidas frequentes dos estabelecimentos de saúde (consultórios e clínicas):



1. Tenho um consultório, mas sou Pessoa Física, preciso ter o cadastro no CNES?

Resposta: Sim! Todo estabelecimento de Saúde deve ter o cadastro no CNES, independente se será cadastrado em CPF ou CNPJ.


2. Preciso ter o cadastro do CNES mesmo atendendo apenas o público particular?

Resposta: Sim! Todo estabelecimento de Saúde deve ter o cadastro no CNES, independente da forma de cobrança e demanda.


3. O cadastro do CNES tem validade?

Resposta: Sim! Segundo a Portaria SAS/MS nº 118/2014, "Desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral". Portanto, a atualização deve ser realizada no período máximo de 6 meses.


4. Qual o prazo de renovação do CNES?

Resposta: Sim! A renovação se faz necessária a cada 6 meses, ou antes, caso haja alguma alteração no estabelecimento.


5. Não tive nenhuma alteração no meu estabelecimento nos últimos 6 meses, mesmo assim preciso renovar o CNES?

Resposta: Sim! Mesmo não havendo alterações no estabelecimento se faz necessária a renovação/atualização do CNES. Quando não há alterações de cadastro, sugerimos esperar o prazo dos 6 meses para realizar a renovação, pois não há necessidade de realizar antes deste prazo.


6. Quais documentos meu estabelecimento precisa ter para realizar o cadastro ou renovação do CNES?

Resposta: O único documento exigido para o cadastro, atualização e reativação do CNES é o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.


7. Qualquer pessoa pode realizar o Cadastro, Atualização ou Reativação no CNES?

Resposta: Pode ser alguém do próprio estabelecimento que esteja apto e entenda sobre o CNES, ou alguma empresa especializada em Assuntos Regulatórios da Área da Saúde, pois a responsabilidade dos dados fornecidos ao Ministério da Saúde será do estabelecimento. Por isso, não arrisque o seu cadastro CNES em mãos de pessoas não especializadas na área!


Quem sou


Me chamo Juliana Kawase, sou Especialista em Gestão Empresarial na Saúde há mais de 10 anos. Minha formação inicial foi na Graduação de Tecnologia Oftámica na UNIFESP, sou Pós-Graduada em Gestão Empresarial pela FGV e fundadora da JK Consultoria, auxiliando médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde em seus Negócios!

www.julianakawase.com.br

Juliana Aoyama Kawase ME - CNPJ: 97.526.363/0001-05

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